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Decreto municipal nº 1218/07
Embora o decreto cantarolar o 1º artigo da Constituição Federal, explicitamente declara-se sem compromisso com a moralidade constitucional:
- O primeiro artigo da Constituição Federal trata de como se organiza a sociedade brasileira: “uma democracia que reconhece o poder pertencente ao público, que o exerce diretamente ou através dos seus representantes, que se submete às suas próprias vontades, fundamentando-se na dignidade da pessoa humana,....; este artigo deve ser orientação internalizada na alma cidadã de todo brasileiro, de resto, quando citado em documento, deve-se ter cautela e buscar entender a real intenção do documento;
- A Constituição Federal no artigo nº 183 declara a legitimidade da propriedade para aquele que possuir como sua uma área urbana por 5 anos utilizando-a para sua moradia ou de sua família. Este decreto considera proprietário “um documento”, declarando-se assim sem compromisso com o 1º artigo da Constituição Federal e desrespeita o seu artigo 183º, quando em 2007, o decreto data a “ocupação de 1996”, contando então com 11 anos a posse datada por ele. Além de gastar indevida e desnecessariamente o dinheiro público, exerce um desrespeito a dignidade humana contra os cidadãos de Bertioga, situando-os em situação de vulnerabilidade social. Atentado violento contra a moral da sociedade, além de atentar contra a dignidade dos legítimos proprietários.
- A Constituição prevê a participação da sociedade nas discussões concernentes ao gasto do dinheiro público juntamente com as políticas que representam. Além do compromisso constitucional, as leis de Responsabilidade Fiscal e Estatuto da Cidade, que seguramente deve ser argumentos para possíveis justificativas jurídicas, tão desrespeitados pela própria redação do decreto.
O decreto negou a participação da sociedade na sua elaboração e omitiu a publicidade do seu mapa.
A área desapropriada é descrita por um retângulo com 144 metros por 1969,50 metros, tendo o Rio Itapanhau em um de seus lados, só é possível de se ajustar geograficamente assim: “partindo do Rio Itapanhau alinando no canto de fundo do terreno da ELEKTRO concluindo neste alinhamento a distância de 1969,50 metros na Rua Dr. Edmundo Gomes de Queiroz, no Jardim Paulista, o que ao contornar o lado do retângulo com 144,00 metros circuscreve aproximadamente 40 edificações, aparentemente regulares e de classe média, mais uma favela denominada de Jardim Paulista com 69 moradias segundo divulgação da prefeitura no Plano Local de Habitação de Interesse Social, concluindo o outro lado do retângulo com 1969,50 metros dentro do leito do Rio Itapanhau, ai circunscrevendo uma área com 1720 m² de rio.
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- Desapropriar mangue alegando ser de interesse social no atendimento de ação judicial, reassentar moradores que em tese estão em área de mangue (já aterrado), só mais um argumento para o gasto desnecessário do dinheiro público.
-Comprar área de manguezal e agredir com aterro.
- A política pública deve se orientar pelo desenvolvimento centrado no bem estar de todos assegurando tratamento democrático e igual a todos os cidadãos, respeitando os direitos constitucionais objetivando uma sociedade justa e solidária..
- Envolvidos
- A sociedade que é dona o dinheiro público e quem se certifica e se qualifica moralmente;
- Moradores do Jardim Paulista, moradores da Rua Projetada B1, moradores da área de manguezal aterrado, faixa de alta tensão, área em avanço da ELEKTRO, área do Rio Itapanhau, arruamento existente, manguezal. O decreto gasta o dinheiro público desconsiderando as propriedades, depois concedendo-as através de uma concessão para uso.
- Sem omitir a faixa de domínio da rodovia Rio-Santos, não abordada no decreto, a faixa do óleo duto da PETROBRAS.
144 m por 1969,50 m = 283608 m² nemos 10728 m² da estrada restou para pagar a desapropriação 272879 m²
Sendo:
Manguezal em Vicente de Carvalho mais Rio Itapanhau: 60699 m²
Manguezal no Jardim Paulista: 26774 m²
Moradias e arruamento em Vicente de Carvalho II: 78411 m²
Moradias e arruamento no Jardim Paulista: 26774 m²
Subtraindo este total 192658 restou para a real desapropriação com dinheiro público 80221 m² caso a área de manguezal ao lado da Rodovia não seja maior e não hajam outras restriçõesrestrições.
R$ 175 mil por moradia, despreso a democracia.

