A lei do Plano Diretor tripudia, dia por dia, todas as mentiras que se atribuem a ela.
Identificar mentirosos, não deve interessar, quando se identifica e repudia o vício da mentira.
As leituras da lei 315 e sua complementar 317, induzem a interpretações, apresentam dúvidas...
Antes mesmo da leitura da lei, algumas dúvidas:
Quem defende esta lei hoje, esteve contra o prefeito da época?
Quem defende esta lei, trabalhou com o executivo, depois com o legislativo?
O que deve ter sido alterado para o prefeito não promulgar esta lei?
Qual o interesse que não encontrou respaldo com o prefeito?
Fala-se em laudos técnicos, embora nunca terem sido divulgados, enquanto a lei declara desconhecer diagnóstico, visto no seu "artigo 4" abordar a necessidade de planejar a educação, a saúde, o turismo, o transporte, habitação de interesse social, excluindo assim questões fundamentais do Plano Diretor. E é assim que se vive sem planejamento, afirmando-se que se tem Plano Diretor.
Da lei:
“Art. 4º. Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para a consecução dos objetivos previstos no artigo anterior :
I - Setor Social:
a) elaboração de um Plano Setorial de Educação;
b) elaboração de um Plano Setorial de Saúde;
c) viabilização de pesquisa de orientação para o dimensionamento do transporte coletivo urbano de passageiros e para a viabilização de um terminal intermodal.
d) propostas de implantação de conjuntos habitacionais de interesse social;
e) gestões que evitem os assentamentos indiscriminados;
f) definição de uma Política Municipal para a questão da habitação;
g) elaboração de um Programa de Planejamento Familiar.
II - Setor Administrativo
a) melhoria do padrão qualitativo do pessoal;
b) viabilização de um órgão gestor das atividades de Planejamento Urbano, com atribuição de elaborar, coordenar e gerenciar a execução de programas e planos da Administração Municipal, com ênfase para o necessário acompanhamento deste PDDS / Bertioga.
III - Setor Físico-Territorial
a) ocupação racional do solo, segundo legislação complementar, visando o desenvolvimento harmônico do Município;
b) hierarquização do sistema viário, com privilégio aos pedestres e oferta de áreas próprias para estacionamento de veículos automotores e de incremento ao uso de ciclovias;
c) preservação global dos sistemas hídricos de Bertioga para fins de abastecimento, drenagem natural e conservação do meio ambiente.
IV - Setor Econômico
a) estabelecimento de uma política municipal de incremento às atividades econômicas, visando a geração de empregos, atração de investimentos e desenvolvimento do Município;
b) elaboração de um Plano Diretor de Turismo que forneça elementos seguros para o direcionamento do Município nesse segmento;
c) plano de recuperação financeira, no sentido de dotar o município de mecanismos aptos a melhorar a receita, a ser desenvolvido pela Secretaria de Finanças”
