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Sexta-feira

UC-Bertioga


Lastimável ver no Parque Tupiniquim o Padre Anchieta deseducando crianças indígenas, coisa de 460 anos atrás, e ver, e saber o que o sistema garantiu. Já faz tempo que não se vê baleia, macaco grande ou pequeno, nesse rol de vítimas, muitos caiçaras também. Esta imoralidade nos afeta diretamente, quanto coletivo, anuímos e conivemos.
Lá em 1993 a lei orgânica do município, no art. 167
expressou: “O Município, no prazo de cento e vinte dias, estabelecerá a
política para desenvolvimento da atividade turística, através do Plano Diretor de Turismo”.
Com que roupa? até hoje nada..

Lá em 1998 a lei do Plano Diretor do município, no art. 4 – IV Setor Econômico – item b)
expressou: “elaboração de um Plano Diretor de Turismo que forneça elementos
seguros para o direcionamento do Município nesse segmento”
Com que roupa? até hoje nada.

Décadas falando na vocação turística do município.
O sistema ainda é o mesmo, pirata/colonizador, nunca se importou se a vocação túristica da cidade é sonho, ou se era e já se foi, ele também se vai quando acabar o que explorar. Isto dispensa falar em democracia, em participação popular, redunda naturalmente, é óbvio: “tijolo nuca conversará com o turismo”.
Fala-se em turismo e dê-lhe tijolo, em participação popular e dê-lhe tijolo, em ambiente e dê-lhe tijolo.
Derrubando matas para construir desertos, com absurdas e irônicas compensações em áreas preservadas, a fomentar indiscriminadamente mais dizimação ambiental, até com ocupações desconformes financiadas por este mesmo processo. Afinal, o coléigo eleitoral cresce e no domínio.
Bertioga se alimenta na cultura da contradição:
"contribuição do município...", se desmente só pela intenção de mostrar suas ocupações irregulares. Se o mapa retrata ou não a realidade, não importa, mas o tema sim, é responsabilidade da gestão municipal e já devia estar equacionado há muito tempo.
Bertioga nunca se planejou, ou nunca se aplicou o planejado, nunca teve a preocupação de entender os artigos constitucionais, 182 e 183, fato que até hoje o Plano Diretor, dito como de "vanguarda", não se atualizou com o já velho Estatuto da Cidade. Então? como entender como argumentação séria o: “objetivando a ordenação plena das funções sociais da cidade e a garantia de bem-estar para seus habitantes? Itaguaré está segregado do município duas vezes, uma cerca em São Lourenço e outra no Indaiá.
Pelo tijolo se desrespeita a legislação Federal, observando o Código Florestal vê-se que o zoneamento não respeitou as Áreas de Preservação Permanente-APP. Em rio, a própria ocupação da prefeitura; estabilização de mangues ou na fixação de dunas, na Riviera por exemplo, avalio algo em torno de 4000 unidades residenciais na APP, e um mercado de vários bilhões de reais. E embora não atender para residência fixa, cada uma destas indica duas habitações desconformes, (algo próximo disto: 8.000 habitações desconformes, 30.000 habitantes), a economia se se consolida nos tijolos empilhados e, para que mais?
Para um sistema que basta o IPTU pelo correio, Itaguaré deve ser prenuùncio de aumento de correspondência.
APP-Código Florestal-Bertioga


Zoneamento-Bertioga
Na lei de uso e ocupação do solo (lei 317/98), complemento do Plano Diretor, quando trata as Zonas de Parques Temáticos (atig. 47), áreas de manguezais, diz assim: “a idéia é tornar essas áreas “sem dono” em áreas cuidadas, realmente protegidas,...”
Hoje estariam elas adonadas?
No Brasil existe ou já existiu terra sem dono?
Falta apresentar a sociedade:
O mapa da situação fundiária, relatório da realidade fiscal de cada propriedade, bem como uma certificação social e ambiental que justifiquem a alteração do polígono e da proposta do estado.
A movimentação de areia na praia é algo em torno de 120 mil metros cúbicos, 0,6 por 80,0 por 2500,0 metros.

Situação da praia de Itaguaré

SPU-terras da união

BIOTA-FAPESP-80-100%

Programa Biota

BIOTA-FAPESP-50-80%

RESERVA DA BIOSFERA DA MATA ATLÂNTICA - RBMA

VEGETAÇÃO DE PLANÍCIE COSTEIRA E BAIXA-MÉDIA ENCOSTA 1/2
Compilação da informação da Profa. Dra. Célia Regina Gouveia - IG-USP

VEGETAÇÃO DE PLANÍCIE COSTEIRA E BAIXA-MÉDIA ENCOSTA 2/2
Compilação da informação da Profa. Dra. Célia Regina Gouveia - IG-USP.

No mapa, entre o mar e a rodovia, do centro ao Jardim São Lourenço, as áreas se dividem assim: 1400 hectares urbanizadas, com grandes vazios que somam 1200 hectares.

O compromisso ambiental da municipalidade esta revelado na superposição do conjunto da sua própria legislação,com as suas próprias ações. Exemplos não faltam: art. 161 da lei orgânica -1993, declara que são áreas de proteção permanente: de manguezais; estuarinas; de nascentes; de mananciais; de matas ciliares; rios; para abrigo de exemplares raros da fauna e flora, bem como aquelas que sirvam como locais de pouso ou reprodução de espécies migratórias; de restingas; e, no entanto a proposta entregue pela municipalidade desconsidera esta legislação municipal, o que na verdade sempre desconsiderou. Isto basta para justificar a UC e seu polígono original;
A necessidade de se ter uma UC é só para preservar a lei de preservação ambiental que não é respeitada, uma lombada legal, e poderíamos ficar no âmbito da municipalidade, se não fosse esta coisa falsa, feia de se declarar comprometido com os princípios constitucionais e só.
A municipalidade poderia aproveitar a oportunidade para ir em busca da sua consciencia ambiental no comprimento da determinação do art. 160 da lei orgânica, uma lei complementar que deve especificar as árvores imunes ao corte. Recolher os resíduos descartados pelos logradouros públicos, antes que eles justifiquem o grande cerimonial de limpeza de mangue.