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Ao povo sempre foi atribuído memória curta, aos políticos jamais.
Certa feita o Costa Norte registrou e, publicou e se arquivou, quando o presidente da Câmara escancarou sua alma na janela para que todos pudessem admira-la. Pensamento que anula qualquer esperança de democracia, que retrata que pelo interesse privado se desconsidera a legalidade democrática municipal, estadual e federal, coisas deste rincão praiano. Afirmar que audiência pública não é necessário, quando esta deve ser o fechamento do seu dever de casa, depois de ter levado aos cidadãos em todos os cantos e praias do município, informação sobre o assunto e da necessidade que se tem da participação de cada ci9dadão.
Este fato emoldurou a declaração do prefeito, que também até agora não fez esta lição de casa, na audiência pública para adequação pontual do Plano Diretor. Quando totalmente na contramão de uma audiência para tratar de um Plano Diretor, disse: que “o Estatuto da Cidade é uma lei em desuso”. A prefeitura gravou e a ata da audiência deve ter transcrito esta declaração.
Democracia participativa com este pensamento, numa cultura de paz, só recorrendo a Araão.
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Por quanto tempo eles ainda vão protelar, esperemos, o caminho não tem volta, pena pelo passivo social, que já conta com uma década sem Estatuto da Cidade, quanto se arrecadou,quanto se deixou de arrecadar, quanto não se fez. Produção de miséria e com cartão postal das belezas naturais e das obras que segregam. O que a cidade não arrecadou, deve-se quantificar e cobrar o ressarcimento ao erario aviltado.
Especulador imobiliário, estelionatário, andam de mãos dadas e são quadrilheiros. A responsabilidade por qualquer dívida social não pode ser rateada pelo coletivo, este já é quem paga a conta compulsoriamente.
Desde o roubo da praia pela sombra do prédio, construído por esta especulação que se apropria do executivo e legislativo, (por debilidade moral, ou por serem ingênuos e desconhecedores da lei?), mexem como entendem no Plano Diretor, e a revelia do planejamento participativo, se faz jardim público grifado para atender o interesse privado da especulação imobiliária.
Continuando, se o Estatuto da Cidade tivesse sido acolhido e aplicado lá em 2001, toda propriedade deveria estar hoje cumprindo com sua função social, ou seja, a terra deve servir para o benefício da coletividade e não apenas aos interesses de seu proprietário. O Estatuto da Cidade diz que quando a propriedade não está cumprindo a sua função social, o Plano Diretor deve pressionar para que se cumpra através de instrumentos urbanísticos, como utilização/construção compulsória, IPTU progressivo, desapropriação a ser paga em título da dívida pública. Assim acaba-se naturalmente, gerando áreas para atendimento aos planos de interesse social.
Também esta coisa desconexa, o PLHIS (Plano Local de Habitação de Interesse Social) que hoje acontece em Bertioga, com vistas só a apropriação de recursos do governo federal e que estão mascarando ser participativo para consumação da apropriação dos recursos. Se assim não fosse a cidade estaria participando, principalmente o morador carente que precisa ter apoio.
Se é social, naturalmente é coletivo, assim participativo, se não se tem a cultura da participação, cabe ao poder público a tarefa de desenvolvê-la em todas as camadas sociais. Qual será o tempo necessário? A década enterrada, permite o tempo que for necessário, com os custos para isto, financiados por quem negou.
O Plano diretor deve garantir terras para a moradia popular, todos tem o direito de morar dignamente bem, assim o Plano Diretor precisa reconhecer as realidades: o que não é utilizado, (legal e regular ou em desconformidade a isto), o que é sub-utilizado, o que não é utilizado e os porquês.
E a participação social no planejamento, muito antes do Estatuto da Cidade, é determinação constitucional.
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