O grito só é sincero e se legitima, se com o mesmo clamor pelo respeito, olharmos para o nosso poder público municipal e exigirmos a responsabilização criminal, dos políticos e técnicos que prevaricaram em suas funções desrespeitando o Plano Diretor negando a sociedade a consumação do que se planejou.
A função atribuída a municipalidade, nada mais pode ser que respeitar e fazer respeitar a legislação.
O Plano Diretor é a lei que trata do planejamento, ela objetiva o futuro da cidade.
O desrespeito ao Plano Diretor, pelao poder público municipal, é negar o planejamento, é assassinar o futuro.
Focalizando a Chácaras Vista Linda.
A Chácaras Vista Linda possui duas zonas: “De Suporte Urbano”, corredor de 200 metros paralelo a rodovia; e “De Baixa Densidade-1”, que devia abrigar uma vasta área de restinga com lotes de 1000 m² , 20x50 m; alem de uma faixa de 33 metros a partir da margem do Rio Itapanhau que são terras da União, compreendidas como de marinha e uma faixa de Área de Preservação Permanente, APP de 50 metros a partir da margem do Rio Itapanhau
LEITURA DA LEGISLAÇÃO, (é bem assim):
Art. 47. Para efeito de uso do solo, o Município de Bertioga fica dividido em Zona Urbana e Zona de Proteção Ambiental, da seguinte forma:
§ 1º Zona Urbana: Caracteriza-se pela ocupação destinada a assentamentos residenciais, comerciais e de serviços, ligados a atividades urbanas, subdividindo-se em:
IX - Zona de Baixa Densidade 1 - (ZBD1): situada ao norte da BR 101 ou Rodovia Prestes Maia, trata-se da proposta de definição de uma zona caracteristicamente marcada pela transição entre o urbano e o rural, onde as densidades são decrescentes a partir de pontos situados paralelamente ao traçado da linha do canal e do litoral e paulatinamente tendem à zero, enquanto se encaminham para o limite do Parque Estadual da Serra do Mar. O objetivo dessa proposta é marcadamente o da titulação e da possibilidade de uso para fins recreacionais delas, como entendimento de que se trata da única forma possível de evitar-se sua completa deterioração, pela ocupação indiscriminada e ostensiva de invasores, que fatalmente irão, até por ignorância/necessidade, degradar o meio ambiente, oferecendo porta de entrada para a ocupação indiscriminada e sem controle da Serra do Mar, como já estamos acostumados a ver em outros locais, como Cubatão, São Sebastião, Ubatuba, onde as invasões se sucedem aleatoriamente. Assim, não se prevê a possibilidade de qualquer tipo de desdobro/desmembramento de lotes. Trata-se de oferta de lotes, prevendo-se medidas ambientais de preservação, com fiscalização intensa e controle de utilização, com o aproveitamento dos mananciais próprios para captação, adução, tratamento e distribuição à população lá alocada, tratamento de esgotos sanitários domésticos por sistema individual mínimo de fossas anaeróbicas e valas de infiltração, resíduos urbanos domésticos removidos por sistema de coleta e alguns poucos usos diversos permitidos, como hospedagem, lazer, alimentação e pequeno comércio de uso local, tratados e licenciados individualmente, após rigorosa análise de seus impactos ambientais na área e no seu entorno. Deverá ser elaborado um diagnóstico detalhado sobre o potencial turístico que Bertioga pode oferecer e seu suposto impacto ambiental ao ambiente natural, como meio para a promoção de atividades econômicas que fariam a interação entre turismo/meio ambiente, as quais podem ser elencadas da seguinte forma:
a ) capacitação e qualificação de técnicos ambientais, especializados em Mata Atlântica;
b) viabilização de hotéis e pousadas ecológicas;
c) viabilização de áreas para barracas e trailler's;
d) trilhas interpretativas e culturais na floresta, com o necessário monitoramento e em pequenos grupos;
e) canoagem;
f) ciclismo;
g) enduro à cavalo;
h) pesca artesanal amadora;
i) sistema de informações;
j) esportes de aventuras, com geração de altas doses de adrenalina e emoção;
k) parques temáticos ecológicos.
Viabilização, junto com instituições de ensino e de pesquisa, nacionais e/ou internacionais, em parceria ou não, a criação de um Centro Interpretativo e de Estudos da Mata Atlântica,
CATEGORIA DE Uso: H1, E1, E2, E3, S4, S11, S13
Área min. Terreno (m²): 1000
Frente Mínima (m): 20.00
Taxa de Ocupação: 0.20
Índice de Aproveitamento: 0.40
Frente: 7 Fundo: 1+H/4 Laterais: H/2
Nº de Pav.: 2
OBSERVAÇÃO DE IMAGEM.
Mataram o sonho, por um curral de votos, por se negar a uma política habitacional e ambiental. Ai nunca se fiscalizou. Legislação serve para dizer ao Instituto Florestal e a WWF, que se é bonzinho.
Transformaram a Zona de Baixa Densidade-1 no paraiso da ilegalidade.